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Nosso Homenageado

CLOVIS BEZNOS

O cargo público que ocupei foi o de Procurador do Estado de São Paulo, em que ingressei, por concurso público, em segundo lugar, com progressão em todos os cargos da Carreira, e finalmente sendo nomeado Procurador Chefe da Procuradoria Administrativa do Estado de São Paulo, exercendo aludido cargo até minha aposentadoria no serviço público.

Jamais lecionei em outra instituição, a não ser na Faculdade de Direito, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde fui admitido em 1º de agosto de 1973, e onde me encontro até a presente data e, portanto, há mais de cinquenta anos.

O meu interesse pelo Direito Administrativo surgiu em decorrência de atividade exercida, na direção de empresa familiar, dedicada ao transporte coletivo intermunicipal de passageiros, permissionária do serviço de transportes coletivos, entre os Municípios de São Paulo e Mogi das Cruzes.

Cabendo-me administração jurídica de aludida empresa, e a alta incidência de competividade entre empresas do ramo, na disputa dos serviços, e a natureza jurídica da permissão de serviços públicos, cuja compreensão era simplista, inclusive pelos Tribunais, que se limitavam a afirmar que ao permissionário não era assegurado direito algum, diferenciando-a da concessão, e ainda que condicionada e por prazo certo, como era, definia-a a jurisprudência como ato precário, discricionário e revogável ad nutum.

Tal situação suscitou a incidência de inúmeros questionamentos judiciais, cabendo lembrar a atuação de advogado, que originariamente nos representou em tais lides, Geraldo Nosé, que era mesmo sem histórico acadêmico, era um administrativista. Lembro-me de suas peças, onde trazia à baila referências doutrinárias dos grandes mestres italianos, vindo-me à memória p.ex. referências à Renato Alessi.

Foram suas peças as primeiras a despertar em mim o interesse pelo Direito Administrativo.

Posteriormente, coube-me assumir a defesa da empresa, nessas lides, como advogado. E durantes anos atuei na área, e muitas lides ensejaram que me socorresse de pareceres jurídicos, e colhi muitos desses pareceres, em especial, de Hely Lopes Meirelles e Miguel Reale. Essas atividades, com o contato com juristas de grande porte, fizeram surgir em mim o interesse, que depois se transformou em indispensabilidade de vida do Direito Administrativo.

Frequentei todos os Cursos de Especialização promovidos pela PUC/SP sob a batuta de Celso Antônio Bandeira de Mello, o primeiro, como aluno, e os demais como Professor Assistente.

Assim, que a PUC/SP abriu o Curso de Pós-Graduação em sentido estrito, em Direito Administrativo, matriculei-me como aluno, e frequentei a primeira Turma, da Cadeira do Professor Celso Antônio Bandeira de Mello, na Pós-Graduação, e que, durante essa atividade, convidou-me para assumir a Cadeira de Prática Forense em Direito Administrativo e Tributário, o que fiz, e posteriormente assumi a Cadeira de Direito Administrativo, onde me encontro até a presente data.

O após o mestrado, com a publicação do livro, com base em minha dissertação, “Poder de Polícia”, tive a oportunidade de defender a tese de meu doutoramento, que resultou na obra, consistente em minha tese de doutoramento, denominada “Aspectos Jurídicos da Indenização na Desapropriação”, que considero meu trabalho mais relevante na área jurídica. Nele abordo, entre outras, uma questão, a meu ver de suma relevância. 

Essa questão se pode sinterizar na observação, de que a ação expropriatória tem natureza exclusivamente declaratória, do valor do bem expropriado, não sendo assim constitutiva de um título judicial executivo, em favor do desapropriado, razão porque, o pagamento da justa indenização não se amolda, na previsão do artigo 100, da Constituição da República, vez que, a indenização, ipso facto não se pode caracterizar, como decorrente de sentença judiciária, não podendo, por isso, submeter-se à execução pela via de precatórios, sendo sempre devido o depósito prévio, nos termos do art. 5º, inciso XXIV, da Carta constitucional.

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