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Concurso de artigos jurídicos (CBDA 2026)

REGULAMENTO PARA O CONCURSO DE ARTIGOS JURÍDICOS

Item 1º O 40º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, nos termos regidos por este Regulamento, que estabelece regras formais e materiais garantidoras da qualidade dos trabalhos e da imparcialidade no julgamento dos textos submetidos, possibilita a submissão de artigos jurídicos de graduandos(as), pós-graduandos(as), professores(as) e demais profissionais no Concurso de Artigos Jurídicos, a partir do dia 04 de maio de 2026.

Item 2º Os(As) autores(as) que tiverem seus artigos aprovados, em conformidade com as regras e datas dispostas neste Regulamento, estarão aptos(as) a pagar o valor promocional referente a cada lote de inscrição, de acordo com a Política de Descontos disponível no site do Congresso.

§ 1º Para comprovar a aptidão para o desconto, o(a) autor(a) deverá incluir, no ato da inscrição, documento que comprove a aprovação do artigo pela Comissão de Organização de Trabalhos Científicos.

§ 2º O documento mencionado no § 1º deverá ser o extrato do e-mail recebido pelo(a) autor(a) após a aprovação do trabalho pela referida Comissão, convertido em formato PDF, no qual constará a mensagem de aprovação do artigo submetido.

§ 3º O(A) autor(a) não deve efetuar o pagamento da inscrição no Congresso antes da submissão e da aprovação do artigo para integrar o concurso. Somente após a aprovação do artigo pela Comissão de Organização de Trabalhos Científicos é que o(a) autor(a) estará apto(a) para pagar a inscrição com o respectivo valor promocional do lote vigente para a sua submissão. Em caso de pagamento antecipado da inscrição, não haverá devolução ou reembolso de valores, mesmo com a eventual aprovação do artigo submetido.

§ 4º A previsão contida no § 3º não se aplica ao caso de cancelamento da participação do(a) autor(a) no 40º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo que, neste caso, terá o seu pedido de reembolso apreciado na forma da Política de Reembolso para Inscrições, disponível no site do Congresso.

§ 5º Não serão aplicados descontos nas inscrições por empenho, mesmo em caso de aprovação do artigo pela Comissão de Organização de Trabalhos Científicos, conforme estabelece a Política de Descontos disponível no site do Congresso.

§ 6º As submissões deverão ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma eletrônica de inscrição do 40º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. Os canais de contato por e-mail deverão ser utilizados exclusivamente para esclarecimentos e para dirimir dúvidas não contempladas por este Edital.

Item 3º Os prazos para submissão estão dispostos no Anexo I deste Regulamento, os quais deverão ser devidamente cumpridos pelos(as) autores(as), sob pena de reprovação do artigo e de não garantia do aproveitamento do valor promocional do respectivo lote de inscrição.

§ 1º Os prazos finais para submissão dos artigos são diferentes e inferiores aos prazos finais dos lotes para inscrição no Congresso, de modo a possibilitar a avaliação pela Comissão de Organização de Trabalhos Científicos, bem como eventual ajuste/correção solicitado pela referida Comissão, além do pagamento, dentro do prazo do respectivo lote.

§ 2º Os prazos finais para submissão de artigos se encerram às 23 horas e 59 minutos das datas estabelecidas no Anexo I deste Regulamento, de modo que os artigos submetidos a partir das 00h00min (zero horas/meia-noite) serão avaliados nos prazos definidos para o lote seguinte, conforme Anexo I.

§ 3º A Comissão de Organização de Trabalhos Científicos fará uma análise prévia dos trabalhos submetidos para verificar o cumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento, podendo o Parecer da Comissão ser: 1 de aprovação; 2. solicitação de ajustes por descumprimento parcial das regras deste regulamento; ou 3. de reprovação.

§ 4º Eventuais correções e ajustes solicitados pela Comissão de Organização de Trabalhos Científicos, decorrentes de descumprimento parcial das regras deste Regulamento, deverão ser realizados pelo(a) autor(a) em até 48 (quarenta e oito) horas após o envio do Parecer da Comissão.

§ 5º Sendo constatada a ausência de pagamento pelo(a) autor(a) ou o pagamento de valor incorreto, haverá a desclassificação do artigo para a participação no Concurso.

Item 4º O resultado da avaliação da Comissão de Organização de Trabalhos Científicos será encaminhado por e-mail e ficará disponível para consulta no sistema de submissão.

Item 5º É vedada a divulgação da aprovação do artigo pelo(a) autor(a), sobretudo nas redes sociais, sob pena de desclassificação do trabalho do Concurso de Artigos Jurídicos.

Parágrafo único. A aprovação do artigo pela Comissão de Organização de Trabalhos Científicos significa mera classificação para o Concurso de Artigos Jurídicos do Congresso, não sendo garantia de premiação ou de publicação em obra acadêmica.

Item 6º Cada autor(a) poderá submeter apenas 1 (um) artigo, sendo vedada a coautoria.

§ 1º O(A) autor(a) que submeter 1 (um) artigo jurídico também poderá submeter 1 (um) Comunicado Científico, regido por Regulamento próprio, e a avaliação de cada trabalho será realizada de maneira independente pela Comissão de Organização de Trabalhos Científicos.

§ 2º No caso de submissão simultânea de Artigo Jurídico e Comunicado Científico, regidos por Regulamentos próprios, e de aprovação de ambos os trabalhos pela Comissão de Organização de Trabalhos Científicos, o(a) autor(a) poderá realizar sua inscrição no Congresso com o benefício de isenção previsto no "Regulamento de Apresentação de Comunicados Científicos", observadas as demais normas aplicáveis.

Item 7º O arquivo contendo o artigo deve ser submetido em documento WORD, sem qualquer identificação no corpo do texto ou no título do arquivo e deverá conter a seguinte formatação, conforme o Anexo II deste Regulamento, sob pena de desclassificação do trabalho:

a) Título em língua portuguesa em caixa alta (letras maiúsculas), centralizado e em negrito;

b) O resumo deve fazer referência aos objetivos do artigo, ao procedimento metodológico utilizado, aos resultados e conclusões, bem como deverá observar a seguinte formatação:

b.1) Fonte Times New Roman em tamanho 12;

b.2) Espaçamento entre linhas de 1,0 (único/simples);

b.3) Parágrafo justificado;

b.4) Texto contínuo, sem divisão em parágrafos, sem citações e sem referências;

b.5) Mínimo de 200 (duzentas) e máximo de 250 (duzentos e cinquenta) palavras;

b.6) 5 (cinco) palavras-chave em português.

c) O corpo do artigo deve ser subdividido em introdução, itens/subitens, conclusão e referências, dispostos entre 10 (dez) e 15 (quinze) páginas de folha A4 do Word, e deverá observar a seguinte formatação:

c.1) Fonte Times New Roman em tamanho 12;

c.2) Espaçamento entre linhas de 1,5;

c.3) Margens de 2 cm (dois centímetros) de todos os lados (superior, inferior, esquerda e direita);

c.4) Numeração de páginas no canto superior direito;

d) Todas as citações devem ser referenciadas em notas de rodapé, sob pena de desclassificação por plágio, sendo vedada a utilização do sistema autor-data;

d.1) As citações diretas devem ser devidamente referenciadas em notas de rodapé e colocadas entre aspas (ex: “citação”), não podendo ultrapassar 5 (cinco) linhas, e devem ser realizadas no corpo do parágrafo, com a fonte e espaçamento iguais ao restante do texto;

d.2) É vedada a utilização de citações longas, que ultrapassem 5 (cinco) linhas, exceto para transcrição de ementas de julgados judiciais ou administrativos e/ou transcrição de texto legal;

d.3) As notas, tanto as explicativas quanto as referenciais, deverão ser feitas em rodapé, com fonte Times New Roman 10, espaçamento 1,0 (simples), e parágrafo justificado, sendo vedada a utilização do sistema autor-data que, se utilizado, implicará na desclassificação do trabalho;

e) Nos casos omissos a este Regulamento, os autores devem seguir as normas da ABNT.

Item 8º É vedada a submissão de trabalhos para terceiros, de modo que o artigo submetido ao Concurso deverá ser de autoria do(a) mesmo(a) interessado(a) na inscrição para o Congresso.

Item 9º No ato de submissão do artigo no sistema, o(a) autor(a) deverá indicar o nome completo, a qualificação institucional, a titulação acadêmica, o nome da instituição à qual está ou esteve vinculado(a), com, no máximo, 3 (três) itens, por extenso, telefone e e-mail.

Parágrafo único. Reitera-se, nos termos do caput do item 7º deste Regulamento, que o arquivo e o corpo do artigo não devem conter qualquer identificação de autoria. As indicações previstas no caput do Item 9º devem ser realizadas apenas no sistema de submissão.

Item 10. Estarão aptos(as) para aprovação e participação no Concurso de Artigos Jurídicos do 40º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo artigos produzidos por autores(as) oriundos(as) de qualquer área do conhecimento, desde que o artigo possua abordagem jurídica e que o tema esteja inserido nas temáticas abrangidas pelo Congresso.

Item 11. Serão reprovados os artigos que não estiverem em conformidade com os critérios de admissão estabelecidos neste Regulamento.

Item 12. As regras para a submissão de artigos jurídicos regidas por este Regulamento são distintas das regras para a submissão de comunicados científicos, regidas por Regulamento próprio.

Item 13. Não haverá apresentação oral de artigos, apenas a avaliação do texto escrito pela Comissão de Avaliação de Artigos, para fins de classificação e para premiação do Concurso de Artigos Jurídicos.

Parágrafo único. Somente serão avaliados para fins de premiação do Concurso os artigos oriundos de autores(as) que tenham efetivamente concluído e pago a sua inscrição para o Congresso. Pode haver desclassificação do trabalho, em qualquer etapa do Concurso, observado o disposto no Item 6º deste Regulamento.

Item 14. O artigo vencedor será o que obtiver a maior média das avaliações individuais da Comissão de Avaliação de Artigos, não podendo haver empate.

§ 1º A primeira, a segunda e a terceira maiores notas médias de avaliação dos artigos receberão o certificado de classificação no Concurso de Artigos Jurídicos, na Cerimônia de encerramento do 40º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo.

§ 2º Não haverá divulgação das notas nem divulgação da classificação dos trabalhos, exceto dos 3 (três) primeiros colocados, conforme previsto no § 1º.

Item 15. Os 3 (três) melhores artigos do concurso, a critério da banca de avaliação e da comissão científica organizadora do evento, poderão ser selecionados para publicação no Livro dos Professores do Congresso (com ISBN), razão pela qual a submissão do artigo implica em prévia autorização do autor para a sua publicação pelo IBDA.

Item 16. É vedada aos(às) professores(as) presidentes de mesa, aos(às) palestrantes e aos(às) integrantes das Comissões de Organização de Trabalhos Científicos, de Avaliação de Artigos Jurídicos e de Avaliação de Comunicados Científicos a submissão de trabalhos ao Concurso de Artigos Jurídicos regido por este Regulamento.

Item 17. A programação do evento, os valores de inscrição, a Política de Descontos, a Política de Reembolso, o presente Regulamento, bem como demais informações sobre o evento, as formas de pagamento e a inscrição devem ser verificadas no site do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA).

Item 18. Eventuais dúvidas advindas deste Regulamento e que sejam referentes ao Concurso de Artigos Jurídicos poderão ser encaminhadas ao e-mail da Comissão de Organização de Trabalhos Científicos <trabalhos_2026@ibda.com.br>.

ANEXO I

40º CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

CONCURSO DE ARTIGOS JURÍDICOS

CRONOGRAMA DE SUBMISSÃO DE ARTIGOS JURÍDICOS

ATIVIDADE

DATA

Prazo de Submissão para desconto do 1º Lote De 04/04/2026 a 24/05/2026

Prazo de Submissão para desconto do 2º Lote De 25/05/2026 a 27/09/2026

Prazo de Submissão para desconto do 3º Lote De 28/09/2026 a 12/10/2026

ANEXO II - MODELO DE ARTIGO

TÍTULO DO ARTIGO

Resumo: Vide item 7º. Vide item 7º. Vide item 7º. Vide item 7º. Vide item 7º. Vide item 7º. Vide item 7º. Vide item 7º. Vide item 7º. Vide item 7º. Vide item 7º. Vide item 7º. Vide item 7º. Vide item 7º. Vide item 7º. Vide item 7º. Vide item 7º. Vide item 7º. Vide item 7º. Vide item 7º.

Palavras-chave: palavra 1, palavra 2, palavra 3, palavra 4, palavra 5.

Sumário: 1. Introdução; 2. Título; 3. Título; 4. Conclusão; 5. Referências.

1. Introdução Início do texto....

2. Outro Capítulo/Parte Início do texto....

3. Outro Capítulo/Parte Início do texto.[1] Continuação do texto…

4. Conclusão Início do texto...

5. Referências FORTINI, Cristiana. Contratos Administrativos: Franquia, Concessão, Permissão e PPP. 2. ed., São Paulo: Atlas, 2009. GABARDO, Emerson; SAIKALI, Lucas Bossoni. A prescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário em razão de atos de improbidade administrativa. Revista Jurídica – Unicuritiba, Curitiba, v. 1, p. 514-543, 2018. MOTTA, Fabrício; GABARDO, Emerson (Coords.). Crise e reformas legislativas na agenda do Direito Administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

[1] MOTTA, Fabrício; GABARDO, Emerson (Coords.). Crise e reformas legislativas na agenda do Direito Administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. XX.

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