Práticas e experiências administrativas inovadoras (CBDA 2026)
REGULAMENTO DO CONCURSO DE PRÁTICAS/EXPERIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS INOVADORAS
Item 1º O Concurso Experiências/Práticas Administrativas Inovadoras, que será realizado durante a programação oficial do 40º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, possui como objetivos:
a) conhecer as experiências/práticas administrativas inovadoras voltadas à gestão pública que contribuam para a atuação de forma eficaz, transparente e eficiente;
b) permitir a troca de experiências das diversas esferas da federação;
c) reconhecer iniciativas engajadas na melhoria da atuação no âmbito das entidades da Administração Pública, do Terceiro Setor, do Sistema S e dos Conselhos de fiscalização profissional;
d) premiar a experiência ou a prática mais bem avaliada pela Comissão.
Parágrafo único. Apenas profissionais, individualmente ou em grupo, poderão participar do Concurso.
Item 2º Serão aceitas no Concurso as experiências ou práticas administrativas inovadoras desenvolvidas em órgãos e entidades do Poder Público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como em Entidades do Terceiro Setor, do Sistema S e Conselhos de Fiscalização Profissional, cujos autores estejam inscritos no Congresso.
§ 1º As submissões deverão ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma eletrônica de inscrição do 40º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. Os canais de contato por e-mail deverão ser utilizados exclusivamente para esclarecimentos e para dirimir dúvidas não contempladas neste Edital.
§ 2º Serão permitidos até 5 (cinco) coautores.
Item 3º As experiências/práticas administrativas inovadoras deverão ter pertinência com os temas a serem debatidos no Congresso, destacando-se especialmente:
a) parcerias institucionais para coordenação, implementação e avaliação de políticas públicas;
b) práticas e arranjos institucionais para prevenção à corrupção, incremento à transparência e gestão de licitações e contratos;
c) aprimoramento dos processos de trabalho na Administração Pública;
d) planejamento, gestão e controle da Administração Pública;
e) razoável duração do processo administrativo;
f) automação de processos e fluxos de trabalho;
g) uso da inteligência artificial e ciência de dados.
Item 4º Os prazos para submissão estão dispostos no Anexo I deste Regulamento, os quais deverão ser devidamente cumpridos pelos(as) autores(as), sob pena de reprovação do comunicado científico e de não garantia do aproveitamento do valor promocional do respectivo lote de inscrição.
§ 1º Os prazos finais para a submissão são diferentes e inferiores aos prazos finais dos lotes para inscrição no Congresso, de modo a possibilitar a avaliação pela Comissão de Organização de Trabalhos Científicos, eventual ajuste/correção solicitado pela referida Comissão, e a finalização da inscrição com a comprovação da isenção pelo(a) candidato(a), dentro do prazo do respectivo lote.
§ 2º Os prazos finais para submissão de comunicados científicos se encerram às 23 horas e 59 minutos das datas estabelecidas no Anexo I deste Regulamento, de modo que os comunicados científicos submetidos a partir das 00h00min (zero hora/meia-noite) serão corrigidos nos prazos definidos para o lote seguinte, conforme Anexo I.
§ 3º A Comissão de Organização de Trabalhos Científicos fará uma análise prévia das experiências/práticas enviadas para verificar o cumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento, podendo o Parecer da Comissão ser: 1. de aprovação; 2. de solicitação de ajustes por descumprimento parcial das regras deste regulamento; ou 3. de reprovação.
§ 4º Eventuais correções e ajustes solicitados pela Comissão de Organização de Trabalhos Científicos, decorrentes de descumprimento parcial das regras deste Regulamento, deverão ser realizados pelo(a) autor(a) em até 48 (quarenta e oito) horas após o envio do Parecer da Comissão.
§ 5º A Comissão de Organização de Trabalhos Científicos poderá interromper antecipadamente a submissão de comunicados e artigos caso todas as vagas tenham sido preenchidas antes do termo final de inscrição.
Item 5º O resultado da avaliação da Comissão de Organização de Trabalhos Científicos será encaminhado por e-mail e ficará disponível para consulta no sistema de submissão.
Item 6º As discussões síncronas das experiências/práticas administrativas inovadoras submetidas serão realizadas exclusivamente na modalidade presencial e ocorrerão durante o Congresso, em data, horário e sala específicos, conforme o cronograma de apresentação que será publicado no dia 24 de novembro de 2026, no site do Congresso.
Parágrafo único. Cabe aos(às) inscritos(as) programar a sua estadia em Curitiba no período integral da tarde do dia 25 de novembro até a manhã do dia 27 de novembro de 2026, para apresentarem seus trabalhos nos termos do cronograma a ser divulgado. Não haverá trocas de datas e horários a pedido dos(as) apresentadores(as).
Item 7º Os trabalhos serão alocados em Grupos de Apresentação, integrados por uma Comissão composta por professores(as) avaliadores(as). Cada apresentação poderá durar até 12 (doze) minutos. Na sequência, os(as) avaliadores(as) poderão fazer comentários, questionamentos, críticas, elogios e sugestões, no prazo total de 12 (doze) minutos, caso em que o(a) autor(a) poderá ter até 05 (cinco) minutos para a sua manifestação final.
Item 8º Não será permitida a utilização de material projetável (como PowerPoint), nas apresentações e nas explicações. As respostas e as arguições serão feitas oralmente.
Item 9º As experiências/práticas administrativas inovadoras deverão ser apresentadas em formato de resumos.
§ 1º O arquivo contendo o resumo deve ser submetido em documento WORD e deverá conter a seguinte formatação, conforme o Anexo II deste Regulamento, sob pena de desclassificação do trabalho:
a) Título em português em caixa alta (letras maiúsculas), centralizado e em negrito;
b) Logo abaixo do título, devem constar: o nome, a qualificação institucional, titulação, nome da instituição à qual o(s) autor(es) esteve(estiveram) vinculado(s), com no máximo 3 (três) itens, por extenso, e e-mail;
c) O resumo deve se referir ao objetivo do trabalho, ao procedimento metodológico utilizado, aos resultados parciais ou finais da investigação científica e deve observar a seguinte formatação: fonte Times New Roman 12; espaçamento entre linhas de 1,0 (único/simples); sem parágrafo e sem citações (diretas ou indiretas); com mínimo de 200 (duzentas) e máximo de 250 (duzentos e cinquenta) palavras; e as margens da página devem ser de 2cm (dois centímetros) em todos os lados (inferior, superior, esquerda e direita);
d) Não deve conter notas de rodapé nem citações no corpo do texto (inclusive as de referências autor-data, que são vedadas). Não deve conter figuras, logos ou tabelas.
e) Os resumos podem ter referências ou não, conforme o procedimento metodológico adotado.
Item 10. Os resumos que forem aceitos pela Comissão de Organização de Trabalhos Científicos e cujo(s) autor(es) cumprir(em) todas as condições de inscrição no evento e de apresentação oral do trabalho, bem como possíveis correções na formatação do texto, poderão ser publicados (com registro no ISBN), a critério da organização do evento.
Item 11. Para fins de julgamento, a Comissão Julgadora adotará os seguintes critérios:
a) os efeitos da inovação na resolução de problemas na gestão das entidades descritas no Item 2º;
b) a eficiência e sustentabilidade no uso dos recursos públicos, humanos e/ou naturais;
c) a efetividade no alcance das finalidades públicas;
d) a promoção da participação ou do controle social;
e) a modernização na gestão com observância dos princípios e regras do Direito Administrativo
Item 12. Os melhores trabalhos em cada grupo de apresentação, conforme deliberação da Comissão de Avaliação de Comunicados, serão premiados com Menção Honrosa do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), durante a cerimônia de encerramento do 40º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo.
Item 13. Todos(as) os(as) participantes receberão o seu respectivo certificado de apresentação.
Item 14. É vedada aos presidentes de mesa, aos palestrantes, aos integrantes da Comissão de Organização de Trabalhos Científicos, da Comissão de Avaliação de Artigos Jurídicos e da Comissão de Avaliação de Comunicados Científicos a submissão de comunicados científicos.
Item 15. A programação do evento, os valores de inscrição, a Política de Descontos, a Política de Reembolso, o presente Regulamento, bem como demais informações sobre o evento, as formas de pagamento e de inscrição, devem ser verificadas no site do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA).
Item 16. Eventuais dúvidas decorrentes deste Regulamento poderão ser encaminhadas para o e-mail da Comissão de Organização de Trabalhos Científicos <trabalhos_2026@ibda.com.br>.
ANEXO I
40º CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
CRONOGRAMA DE SUBMISSÃO DE RESUMOS
ATIVIDADE
DATA
Prazo de Submissão para desconto do 1º Lote De 04/05/2026 a 24/05/2026
Prazo de Submissão para desconto do 2º Lote De 25/05/2026 a 27/09/2026
Prazo de Submissão para desconto do 3º Lote De 28/09/2026 a 12/10/2026
ANEXO II - MODELO DE RESUMO
TÍTULO DA PRÁTICA/EXPERIÊNCIA ADMINISTRATIVA INOVADORA Fulano de Tal e Tal Doutor pela Universidade Tal Professor da Universidade Tal Assessor Administrativo no Departamento Tal da Administração E-mail: fulanodetal@email.com Fulano de Tal e Tal Doutor pela Universidade Tal Professor da Universidade Tal Assessor Administrativo no Departamento Tal da Administração E-mail: fulanodetal@email.com
Resumo Vide item 9º deste Regulamento. Vide item 9º deste Regulamento. Vide item 9º deste Regulamento. Vide item 9º deste Regulamento. Vide item 9º deste Regulamento. Vide item 9º deste Regulamento. Vide item 9º deste Regulamento. Vide item 9º deste Regulamento. Vide item 9º deste Regulamento. Vide item 9º deste Regulamento. Vide item 9º deste Regulamento. Vide item 9º deste Regulamento. Vide item 9º deste Regulamento. Vide item 9º deste Regulamento. Vide item 9º deste Regulamento. Vide item 9º deste Regulamento. Vide item 9º deste Regulamento. Vide item 9º deste Regulamento. Vide item 9º deste Regulamento. Vide item 9º deste Regulamento. Vide item 9º deste Regulamento. Vide item 9º deste Regulamento. Vide item 9º deste Regulamento. Vide item 9º deste Regulamento.
